segunda-feira, 24 de abril de 2017

Debate grupos : aula 13 e 14



1-       Carlos vendeu à Mario um veículo, afirmando que o mesmo valeria R$5000,00 a mais que o preço cobrado. Após comprar, MARIO soube que valia R$1000,00 a menos do que pagou. Pretende cobrar os R$6000,00 por perdas.

2-       Mario vendeu um veículo com problemas no motor, não falou nada ao comprador, pois o mesmo era mecânico. Após 30 dias o mecânico pretende desfazer o negócio ao encontrar um veículo igual e mais barato.


3-       O mecânico vendeu o referido veículo para Ana que o comprou sem perguntar nada, pois sua intenção era comprar um veículo igual ao de sua amiga Mariana. Ao conversar com Mariana descobre que não era o mesmo e pretende desfazer.

4-       Ana estava em viagem, em meio a uma serra muito perigosa, e o referido veículo parou por problemas. Chamou um mecânico e mesmo lhe cobraria R$5000,00 pelo concerto. Temendo pela segurança assinou uma nota promissória para que o serviço fosse feito, sem coação alguma.


5-       Ao saber que o mecânico executaria a Nota promissória, ANA vendeu o veículo a Antonio, seu irmão, para evitar uma possível penhora.

6-       Certa vez estava Jacó a guisar um prato de lentilhas, quando apareceu Esaú, que regressava de uma fatigante caçada.
Dá-me - pediu Esaú - um pouco dessa comida, que estou a cair de fome.
- Pois não - concordou Jacó - mas, em troca, terás de ceder-me o direito de primogenitura. Serve a troca?
- Estou a morrer de fome - refletiu Esaú - de que me serve a primogenitura? E esse guisado parece excelente e apetitoso!
E, sem mais hesitar, aceitou a proposta do irmão e respondeu:
- Prometo concordar com a troca.
- Pois seja tua promessa feita sob juramento - exigiu Jacó.
Feito o juramento, Esaú comeu e bebeu sem imaginar que havia cedido, por uma insignificância, um dos seus mais preciosos direitos.
Muitos homens há que à semelhança de Esaú, sacrificam o futuro e arruínam a vida, trocando bens valiosos pelo prazer momentâneo de um prato de lentilhas! (este caso é referencia bíblica, considere nossa legislação naquela época como sendo algo permitido)

Para aula 08/05


Leitura Prévia
Pessoa Jurídica
                  
Conteúdo
Conceito, espécies, natureza jurídica
Espécies e classificação.
Domicílio da pessoa Jurídica.
Desconsideração da personalidade jurídica

Caso
Um grupo de amigos, apaixonados por POKER, resolveu registrar a fim de promover torneios. Escolheram um local onde seria a sede e, em simples papel, descreveram atividade e a fonte dos recursos. O grupo, composto de 10 amigos, subscreveu documentos elaborados por Carlos, contabilista, que se encarregou dos procedimentos legais. Sem prever nada sobre ingresso de novos membros, os documentos definiam Carlos como presidente, sem objeção dos demais. Mensalmente, Carlos, cobrava uma mensalidade de R$50,00 com o qual pagava aluguel e comprava bebidas e lanches. Carlos começou a convidar outras pessoas para entrar. Rapidamente, estavam em mais de 50 membros. Por conta própria Carlos começou a vender bebidas e lanches o que fez Antônio, um dos fundadores, acreditar que ele estaria desvirtuando a natureza de LAZER do grupo. E que para venda de lanches e bebidas teriam que ter uma natureza empresarial. Questionou, também, o fato de não terem sido consultados para entrada de outras pessoas. Apesar de tal reclamação, nada fez. Passados mais de dois anos, já a três anos da fundação, Antônio novamente se revolta, pois acredita que Carlos esta utilizando o grupo para ganhar dinheiro e propõe ao grupo original uma eleição para novo presidente. Ato contínuo, Carlos, o excluiu do grupo com assinatura de 20 outros membros, nenhum dos fundadores. Antônio, inconformado, pretende questionar judicialmente toda a situação, desde a fundação até sua exclusão, inclusive a ilicitude do fato jurídico e as prestações de conta.

segunda-feira, 3 de abril de 2017

Aula 10 Bens

OS BENS
Código Civil, Livro II artigos: 79 aos 103
                        Segundo Clovis Beviláqua bens significa: “valores materiais ou imateriais que servem de objeto na relação jurídica”.
           Os romanos separavam os vens em duas categorias: Bens corpóreos e bens incorpóreos.
            Bens corpóreos: são aqueles que têm uma existência material como uma casa, um terreno e um livro.
            Bens incorpóreos: são aqueles que têm não tem existência tangível e são relativos aos direitos que as pessoas físicas ou jurídicas têm sobre as coisas.
            Apesar de não contemplada na lei com suas especificidades, a classificação é importante, por que a relação jurídica pode ter por objeto uma coisa de existência material ou um bem de existência abstratas.
            O patrimônio é formado pelos bens corpóreos e incorpóreos alem de sua dívida, ou seja, do seu passivo, restringindo, segundo a doutrina ao complexo das relações jurídicas de uma pessoa que tenha valor econômico. Não é considerado patrimônio e sim simples fator de obtenção de receita as qualidades pessoais e capacidade física do individuo.
            Igualmente não integram o patrimônio as relações afetivas da pessoa, os direitos personalíssimos, familiares e públicos não economicamente apreciáveis, denominados direitos não patrimoniais.
            O nome comercial e o fundo de comércio são considerados patrimônio já a clientela não é considerada patrimônio.
CLASSIFICAÇÃO DOS BENS
I - Dos bens considerados em si mesmo;
II - Dos bens reciprocamente considerados e
III - Dos bens públicos.
  • Os bens considerados em si mesmo distribuem-se por cinco seções:
CC, arts. 79, 80,81
I -Dos bens imóveis (bens de raiz) - não podem ser removidos sem perder as suas características/essências (destruição). Ex: o solo e suas partes integrante - terreno não pode ser transportado. Esse conceito, no entanto, não abrange, os imóveis por determinação legal. (Arts. 79 e 80, CC). Assim, podemos dividir os bens imóveis nas seguintes categorias: por natureza, por acessão natural, por acessão artificial.
- Bens imóveis por natureza (art. 79, 1ª parte): o solo e tudo aquilo que lhe incorporar naturalmente. Assim pertencem a esta categoria o solo, com a sua superfície, subsolo e espaço aéreo. Tudo mais que a ele adere deve ser considerado imóvel por acessão.
- Bens imóveis por acessão natural (art. 79, 1ª parte): as árvores (quando destinadas ao corte são consideradas bens móveis por antecipação – plantadas em vasos também são móveis, porque removíveis); os frutos pendentes (quando separados são considerados bens imóveis), bem como todos os seus acessórios e adjacências naturais.
- Bens imóveis por acessão artificial ou industrial: acessão é ajustaposição ou aderência de uma coisa a outra. Nesta categoria é a produzida pelo trabalho do homem e incorpora de forma permanente no solo de modo que não podem ser retirados sem destruição, modificação, fratura ou dano. Ex: construções (edifícios) , plantações (sementes lançadas à terra). Não se incluem nesse rol construções provisórias parques de diversões, barracas de feiras, pavilhões etc.
* Não perdem ainda o caráter de imóveis (art. 81, CC): as casas pré-fabricadas e os materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem – o que se considera é a finalidade da separação e a destinação dos materiais - Ler art. 84, CC.
- Bens imóveis por determinação legal (art. 80, CC): os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram, como também o direito à sucessão aberta – ainda quem todos os bens deixados pelo de cujus sejam móveis; a renúncia à herança, portanto, é um bem imóvel e deve ser feita por meio de escritura pública ou termo judicial (art. 1806, CC) - (bens incorpóreos, imateriais (direitos) - o legislador para maior segurança jurídica os considera imóveis.
II - Dos bens móveis (art. 82, CC)- São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.
- Bens móveis por natureza que se classificam em:
- semoventes: os que se movem por força própria – os animais.
- propriamente ditos: admitem remoção por força alheia, sem dano, como os objetos inanimados, não mobilizados por sua destinação – gás, navios, aeronaves (os últimos são imobilizados somente para fins de hipoteca)
- Bens móveis por determinação legal- ler art. 83, CC
- Bens móveis por antecipação: incorporados ao solo com a intenção de separá-los oportunamente e convertê-lo em móveis – árvores destinadas ao corte ou por estarem velhas serem vendidas para fim de demolição.
III - Dos bens fungíveis e consumíveis
- bens fungíveis e infungíveis – são os bens móveis que podem e os que não podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85, CC). A fungibilidade pode resultar da natureza do bem e da e da vontade das partes. Ex.: moedaé fungível (poderá se tornar infungível para um colecionador);um boi destinado ao corteé fungível (será infungível se emprestado ao vizinho para serviços de lavoura);uma cesta de frutasé fungível (será infungível se emprestada para ornamentação).
* Distinção entre mútuo (objeto somente bens fungíveis) e comodato (objeto somente bens infungíveis)
* No direito obrigacional também se classificam as obrigações de fazer em fungíveis e infungíveis.
- Dos bens consumíveis (art. 86, CC)– são os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância (consumíveis de fato – gêneros alimentícios), sendo também considerados tais os destinados à alienação (consumíveis de direito - dinheiro).
- Dos bens Inconsumíveis – são os que admitem uso reiterado, sem destruição de sua substância. Ex.: casa, um carro.
* È importante lembrar que bens consumíveis não se confundem com bens fungíveis. Pode ser que o bem seja consumível, mas infungível.
- Bens inconsumíveis por convenção: são bens que por sua natureza são bens consumíveis, contudo, por convenção das partes passam a ser considerados inconsumíveis. Ex: uma saca de café ou grãos especiais para exposição onde as parte estipulam que, após o evento, deva ser devolvida; um comestível ou uma garrafa de bebida rara emprestados a uma exposição. Ademais, um bem inconsumível de fato tornar-se juridicamente consumível – livros (não desaparecem pelo fato de serem utilizados) colocados à venda nas prateleiras de uma livraria.
IV - Dos bens divisíveis e indivisíveis - Com relação à divisibilidade, consideram-se bens divisíveis aqueles que podem ser fracionados sem alteração na sua substância, com diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam (art. 87, CC). Ex: um relógio é indivisível, cada parte não conservará a qualidade dom tod se for desmontado.a saca de café ou grãos especiais para exposição onde as parte estipulam que, após o evento, deva ser devolvida;
* Com diminuição considerável de valor: 10 pessoas herdarem um brilhante de 50 quilates, que vale mais do que 10 brilhantes de 5 quilates; se esse brilhante for divisível (e, a não ser pelo critério da diminuição sensível do valor não o será), qualquer um dos herdeiros poderá prejudicar todos os outros, se exigir a divisão da pedra.
- Indivisível por determinação da lei (legal – servidões e hipoteca; imóveis rurais não podem ser dividido em frações inferiores ao módulo regional) ou por vontade das partes (convencional – prazo não superior a 5 anos, suscetível de prorrogação ulterior – CC, art. 1.320, §1º)
V - Dos bens singulares e coletivos - Bens singulares são aqueles considerados quando, embora reunidos, se consideram de per si, independentemente dos demais (art. 89, CC); ex.: uma árvore é singular, mas será coletivo se agregada a outras formar uma floresta.
          - Bens coletivos (universais): universalidade de fato: pertinentes a mesma pessoa (ex.: rebanho, biblioteca –art. 90, CC); universalidade de direito: o complexo de relações jurídicas, de uma pessoa, dotadas de valor econômico (herança, patrimônio, fundo de comércio – art. 91, CC).

sábado, 1 de abril de 2017

Correção prova

Refazer o caso para segunda (para entregar)

CASO
João, servidor público, desde seus 17 (dezessete anos) lotado em Paripiranga-BA mantinha, com Maria, uma união estável a mais de 3 (três) anos.  No mês de março de 2015 Maria engravidou, e, apesar de demonstrar felicidade, João desapareceu, ainda durante a gestação, estando a 5 meses desaparecido. Comenta-se pela região que foi assassinado e seus o corpo queimado, outros que enlouqueceu e foi para São Paulo. Os pais de João, não demonstram desespero, e julgando-se únicos herdeiros, protocolam demanda judicial na cidade de Simão Dias-SE, local onde, João possuía muitos bens. O referido processo visa a declaração de ausência e nomeação deles como curadores. Quando a filho, que Maria espera, afirmam não ser de João, segundo eles Maria é uma “vagabunda”, isto, inclusive, falado e postado em redes sociais. Maria esta fragilizada e desesperada temendo ser despejada da casa onde residia com João em Fátima_BA.
   
Mapa: Personalidade – Capacidade- Emancipação- Domicilio- Ausência /Morte, constitucionalização Direito civil;
Problemas:
Capacidade , emancipação  e domicilio de João considerando o a União estável com Maria  o concurso e Fátima_BA.
Desaparecimento e comentários sobre morte ou viajem São Paulo. Ausência ou morte presumida
Pais de João julgando-se herdeiros c Maria gravida. Demanda judicial em Simão Dias,  ausência e curadoria
Afirmações de que filho não seria de João e Maria seria uma “vagabunda”
2,0
Competências
Constitucionalização do Direito Civil  (0,5)
Personalidade do nascituro (teorias), capacidade e emancipação, considerando a situação de João e sua união estável (1,0)
Domicilio considerando a residência em Fatima e a lotação em Paripiranga. (1,0)
Ausência e Morte presumida na situação de João e requerimento de seus Pais. (1,0)
Legitimidade e foro para requerer ausência (0,5)
Questão da herança apenas para morte real e presumida (fim da personalidade). Direito do Nascituro (1,0)
Direito de personalidade (imagem e honra de Maria)(1,0)
6,0
-Construção do Texto  e redação (1,0)
-Tomada de posição  (1,0)
2,0